TJBA - 8007439-53.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:54
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:07
Decorrido prazo de GARRA - TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:17
Decorrido prazo de BELMIRO OLIVEIRA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:36
Decorrido prazo de EDNA CESAR ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 05:51
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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25/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007439-53.2024.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Garra - Terraplenagens E Servicos Ltda - Me Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Embargante: Belmiro Oliveira Ferreira Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Embargante: Edna Cesar Araujo Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8007439-53.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: GARRA - TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312), RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DECISÃO Trata-se de pedido dos embargantes para pagamento das custas ao final do processo, com base na disposição do art. 98, §6º do CPC. É o relato.
Fundamento e decido.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, os embargantes formularam pedido para pagamento das custas ao final do processo, considerando que a antecipação do pagamento comprometeria de forma significativa a sua subsistência.
Todavia, não há previsão legal para o pretendido benefício.
Desta feita, indefiro o pedido de ID 467443374.
Decorrido o prazo concedido na Decisão ID 465853782, conclusão para sentença extintiva.
Caso efetuado o pagamento das custas, conclusão para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 07:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 00:01
Decorrido prazo de GARRA - TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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11/12/2024 00:01
Decorrido prazo de BELMIRO OLIVEIRA FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
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11/12/2024 00:01
Decorrido prazo de EDNA CESAR ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
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10/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de GARRA - TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BELMIRO OLIVEIRA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de EDNA CESAR ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:54
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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16/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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13/10/2024 19:45
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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13/10/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007439-53.2024.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Garra - Terraplenagens E Servicos Ltda - Me Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Embargante: Belmiro Oliveira Ferreira Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Embargante: Edna Cesar Araujo Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8007439-53.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: GARRA - TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312), RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DECISÃO Trata-se de pedido dos embargantes para pagamento das custas ao final do processo, com base na disposição do art. 98, §6º do CPC. É o relato.
Fundamento e decido.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, os embargantes formularam pedido para pagamento das custas ao final do processo, considerando que a antecipação do pagamento comprometeria de forma significativa a sua subsistência.
Todavia, não há previsão legal para o pretendido benefício.
Desta feita, indefiro o pedido de ID 467443374.
Decorrido o prazo concedido na Decisão ID 465853782, conclusão para sentença extintiva.
Caso efetuado o pagamento das custas, conclusão para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a GARRA - TERRAPLENAGENS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-54 (EMBARGANTE).
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26/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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