TJBA - 8000558-52.2023.8.05.0020
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:18
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 11/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA, #Não preenchido#.
-
08/02/2025 18:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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28/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 13:42
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 11/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA, #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 07:49
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 8000558-52.2023.8.05.0020 Adoção Jurisdição: Barra Do Choça Requerente: Rodrigo Cardoso Paiva Advogado: Camila Correia E Silva (OAB:BA46913) Requerido: Manuel Francisco Cardoso Requerido: Maria Aparecida Santos Cardoso Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Processo: ADOÇÃO n. 8000558-52.2023.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA REQUERENTE: RODRIGO CARDOSO PAIVA Advogado(s): CAMILA CORREIA E SILVA (OAB:BA46913) REQUERIDO: MANUEL FRANCISCO CARDOSO e outros Advogado(s): DESPACHO RH Tratam os presentes autos de ADOÇÃO de PESSOA MAIOR de idade, prevista nos artigos 1619 do Código Civil e 42, 43 e § 2º, 45 do ECA.
Analisando a peça vestibular observa-se que foram cumpridos os requisitos necessários á propositura da ação e suficientes ao desenvolvimento válido da ação.
Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos.
BARRA DO CHOÇA/BA, 5 de junho de 2023.
LÁZARA A DE OLIVEIRA FIGUEIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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