TJBA - 8000123-46.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 10:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 12/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:22
Arquivado Provisoriamente
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16/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:41
Expedição de intimação.
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11/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000123-46.2016.8.05.0110 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Exequente: Daniela Dourado Bastos Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000123-46.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DANIELA DOURADO BASTOS Nome: DANIELA DOURADO BASTOS Endereço: RUA SANTA ISABEL, 21, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA SIDNEY DOURADO MATOS, 23, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por DANIELA DOURADO BASTOS e outros em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Sob ID n. 446183628, o exequente informa o depósito judicial do valor do crédito relativos aos honorários sucumbenciais e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a).
Como o valor principal perseguido no presente cumprimento de sentença excede o teto para expedição de RPV em face do Município de Ibititá, estabelecido pela Lei Municipal nº nº 774, de 18 de janeiro de 2017, no valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de precatório.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), caso tal providência ainda não tenha sido adotada, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 21 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 13:40
Expedição de intimação.
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21/08/2024 16:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 16:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:26
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:18
Expedição de intimação.
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27/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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11/11/2023 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:13
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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04/11/2023 17:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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04/11/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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18/10/2023 14:25
Expedição de intimação.
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18/10/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:25
Expedição de intimação.
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11/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:25
Juntada de Precatório
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11/10/2023 15:25
Expedição de intimação.
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11/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:25
Juntada de RPV
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11/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:18
Desentranhado o documento
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11/10/2023 12:16
Desentranhado o documento
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11/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:50
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 10:08
Expedição de intimação.
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28/06/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:47
Expedição de intimação.
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13/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 16:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/04/2022 08:42
Expedição de intimação.
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20/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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22/05/2021 07:32
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 21/05/2021 23:59.
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18/05/2021 19:38
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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18/05/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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13/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 10:59
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 10:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 05:56
Publicado Intimação em 14/01/2021.
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13/01/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2016 13:11
Conclusos para despacho
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10/10/2016 13:10
Juntada de Certidão
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07/09/2016 00:26
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 06/09/2016 23:59:59.
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08/08/2016 23:46
Expedição de intimação.
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22/03/2016 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2016 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 12:32
Conclusos para despacho
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31/01/2016 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2016
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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