TJBA - 8105258-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:24
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 09:23
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:52
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 07:51
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2025 12:50
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
26/01/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 04:38
Decorrido prazo de MARCIA SANTANA DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 04:29
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
21/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2024 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8105258-05.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcia Santana Dias Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746) Reu: Electrolux Do Brasil S/a Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mariana Borges De Moura (OAB:BA56313) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8105258-05.2024.8.05.0001 Parte autora: MARCIA SANTANA DIAS Parte Ré: ELECTROLUX DO BRASIL S/A e outros Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato, bem assim as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
P.I.
SALVADOR/BA, 3 de outubro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
03/10/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
21/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
18/09/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCIA SANTANA DIAS em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:37
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 22:42
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
31/08/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
29/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA SANTANA DIAS - CPF: *35.***.*33-34 (AUTOR).
-
05/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002017-56.2024.8.05.0149
Nilce Rocha dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Francele Araujo Franklin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 11:07
Processo nº 8001862-46.2024.8.05.0216
Maria Olinalva dos Santos Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 18:41
Processo nº 8009136-38.2024.8.05.0256
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Leo Nails Esmalteria LTDA
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 09:19
Processo nº 8000217-50.2018.8.05.0101
Estado da Bahia
Alfredo Rego Badaro
Advogado: Sophia Rocha Badaro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 15:14
Processo nº 8000217-50.2018.8.05.0101
Alfredo Rego Badaro
Alfredo Rego Badaro
Advogado: Sophia Rocha Badaro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:25