TJBA - 0502214-78.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:00
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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12/11/2024 09:38
Expedição de intimação.
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11/11/2024 20:43
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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05/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de NADINE GENOT em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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16/10/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/10/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502214-78.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Marina Maia De Souza Lima Advogado: Nadine Genot (OAB:BA6110) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 0502214-78.2017.8.05.0103 INTERESSADO: MARINA MAIA DE SOUZA LIMA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
O pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório, juntamente com o mérito, em sede de julgamento antecipado, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, ou de direito e de fato com prova exclusivamente documental - conforme preceitua o art. 355, I, do CPC.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
26/09/2024 16:38
Expedição de citação.
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26/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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12/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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05/08/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:19
Expedição de citação.
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23/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:41
Expedição de despacho.
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06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de MARINA MAIA DE SOUZA LIMA em 11/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:47
Decorrido prazo de MARINA MAIA DE SOUZA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 20:43
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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22/03/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:41
Expedição de decisão.
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15/03/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
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08/10/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/03/2022 00:00
Expedição de documento
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07/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
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26/01/2018 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2017 00:00
Expedição de documento
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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