TJBA - 8176271-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:44
Juntada de Petição de ofício rpv
-
26/03/2025 17:37
Expedição de ato ordinatório.
-
26/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 23:54
Decorrido prazo de NATALICE MENEZES SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2025 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
16/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
17/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 06:00
Decorrido prazo de NATALICE MENEZES SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:22
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
11/10/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8176271-98.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Natalice Menezes Santos Advogado: Humberto Sergio Nascimento Seara (OAB:BA12349) Advogado: Solange Noemi Seara Vargas (OAB:BA60969) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8176271-98.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: NATALICE MENEZES SANTOS Advogado(s): HUMBERTO SERGIO NASCIMENTO SEARA (OAB:BA12349), SOLANGE NOEMI SEARA VARGAS (OAB:BA60969) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1)Retire-se o segredo de justiça. 2)Apresente-se certidão expedida pelo INSS indicando a existência ou a inexistência de dependentes inscritos em vida pelo de cujus, a ser obtida através do site www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. 3)Oficie-se à Caixa Econômica Federal.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pelos requerentes à Caixa Econômica Federal, para informar, com brevidade, a existência de valores, a título de FGTS, PIS ou outro deixados por Juraci Resende de Jesus, falecido em 10 de dezembro de 2023, sob CPF n *30.***.*63-70 Fica autorizada a quebra de sigilo bancário. 4)Proceda-se à pesquisa de valores através do sistema próprio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 11 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NATALICE MENEZES SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 20:29
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
22/03/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8158683-15.2022.8.05.0001
Maria Ines Ribeiro Franco Vieira
Maria Tereza Ribeiro Franco Vieira
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 15:48
Processo nº 8002908-02.2022.8.05.0229
Adenilce Reis Souza
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Fabio Silva Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 12:25
Processo nº 8002908-02.2022.8.05.0229
Adenilce Reis Souza
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Fabio Silva Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 09:55
Processo nº 8000895-03.2017.8.05.0036
J.l. Varejista de Gas LTDA
Municipio de Caetite
Advogado: Renato Cotrim Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2017 18:44
Processo nº 8000895-03.2017.8.05.0036
Municipio de Caetite
J.l. Varejista de Gas LTDA
Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2024 10:17