TJBA - 8010133-35.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
21/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
16/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010133-35.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Cristiane Barbosa De Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010133-35.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CRISTIANE BARBOSA DE MATOS
Vistos.
Certifique-se, o cartório, se já foi expedido mandado ou carta de citação para todos os endereços encontrados nos resultados das pesquisas.
Havendo endereço não diligenciado, expeça-se carta citatória.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
25/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
09/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
05/06/2024 17:17
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
05/06/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
05/06/2024 17:16
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
05/06/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:56
Juntada de informação
-
27/05/2024 09:53
Juntada de informação
-
27/05/2024 09:50
Juntada de informação
-
27/05/2024 09:47
Juntada de informação
-
14/05/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 11:57
Expedição de Informações.
-
18/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
16/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
10/07/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 05:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/12/2022 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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22/12/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
21/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 01:42
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2022 08:00
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
16/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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