TJBA - 8006360-22.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:26
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:19
Expedição de intimação.
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18/12/2024 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIA STAEL DA SILVA ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:56
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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29/10/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 12:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA STAEL DA SILVA ARAUJO - CPF: *24.***.*71-49 (AUTOR)
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21/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8006360-22.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Maria Stael Da Silva Araujo Advogado: Alice Souza Luz Fonseca (OAB:BA67756) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006360-22.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA STAEL DA SILVA ARAUJO Advogado(s): ALICE SOUZA LUZ FONSECA (OAB:BA67756) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Conheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente lide.
Intime-se a parte autora para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça pleiteada, na forma do art. 99, § 2°, do CPC/2015, sob pena do indeferimento do pedido.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação/decisão.
Confiro a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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