TJBA - 8000381-33.2021.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 09:20
Baixa Definitiva
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11/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000381-33.2021.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Recorrente: Maria Celina De Jesus Dos Santos Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000381-33.2021.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ RECORRENTE: MARIA CELINA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056), KARINE DE SOUZA CEUTA (OAB:BA33929) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Transitado em julgado acórdão prolatado nos autos, a parte ré pugnou pela execução de honorários advocatícios, tendo a parte autora se insurgido contra o pleito.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de Id 44045806 condenou a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, mas suspendeu a exigibilidade da cobrança, ante o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Considerando que a parte ré não demonstrou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, indefiro o pedido de execução de honorários, encontrando-se a referida verba de sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2024 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA CELINA DE JESUS DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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17/08/2024 07:00
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 22/05/2024 23:59.
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17/08/2024 07:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
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16/08/2024 19:01
Decorrido prazo de MARIA CELINA DE JESUS DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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16/08/2024 19:01
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 22/05/2024 23:59.
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14/08/2024 20:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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14/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:13
Expedição de intimação.
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05/08/2024 08:13
Expedição de intimação.
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26/06/2024 07:54
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 23/05/2024 23:59.
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26/06/2024 07:54
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 22:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/04/2024 22:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/04/2024 22:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:41
Expedição de intimação.
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19/04/2024 13:41
Expedição de intimação.
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18/04/2024 09:46
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:45
Juntada de decisão
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18/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2023 11:10
Expedição de intimação.
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11/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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08/10/2022 17:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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08/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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04/10/2022 12:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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02/10/2022 16:05
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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02/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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26/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 11:52
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 08/11/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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17/05/2022 04:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:58
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:18
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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10/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 03:49
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 18:54
Expedição de intimação.
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04/05/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 10:24
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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01/05/2022 07:38
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:18
Expedição de citação.
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12/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 09:18
Expedição de intimação.
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12/04/2022 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2022 03:37
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 13:56
Conclusos para decisão
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16/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 08:28
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2021 03:35
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 25/10/2021 23:59.
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02/11/2021 03:35
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 25/10/2021 23:59.
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02/11/2021 03:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
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02/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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02/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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02/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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02/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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29/10/2021 07:35
Decorrido prazo de MARIA CELINA DE JESUS DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 09:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 09:35
Expedição de citação.
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14/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:35
Expedição de intimação.
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14/10/2021 09:24
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/11/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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17/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 19:30
Conclusos para despacho
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02/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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