TJBA - 8057404-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:26
Decorrido prazo de FABIOLA VILAS BOAS MAIA em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501026652
-
22/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501026652
-
22/05/2025 07:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:52
Expedição de carta via ar digital.
-
31/01/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 23:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/01/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
09/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:03
Expedição de despacho.
-
29/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIOLA VILAS BOAS MAIA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8057404-83.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Fabiola Vilas Boas Maia Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Interessado: Lucas Pascoal Maia Santos Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8057404-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FABIOLA VILAS BOAS MAIA Vistos, etc.
Assiste razão ao quanto alegado pelo autor, tendo em vista que quem peticionou no ID. 392893055 não tem legitimidade para assim fazê-lo, pois não é parte dessa ação.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Os mandados expedidos por este Juízo retornaram negativos em razão da parte autora não ter procurado a Central de Mandados, através do NOE – Núcleo de Operações Especiais, para cumprimento das diligências.
Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessita do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para a localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para a guarda, devendo a parte interessada, portanto, prover os meios ao seu cumprimento.
Por essas razões e considerando que já houve a expedição de mandados com retornos negativos pelo motivo supramencionado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para diligenciar junto ao setor competente a adoção de meios para o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias, advertindo-a de que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa pela Central de Mandados, será procedida a extinção do feito, sem resolução do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Salvador, 16 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito DM -
09/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:48
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
27/09/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de FABIOLA VILAS BOAS MAIA em 17/07/2024 23:59.
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28/07/2024 18:23
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
28/07/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 05:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:56
Expedição de carta via ar digital.
-
12/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:31
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
21/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/07/2023 08:57
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
23/07/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 06:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:00
Expedição de carta via ar digital.
-
04/05/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:32
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
09/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
13/10/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 08:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 21:44
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
19/07/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 01:03
Mandado devolvido Negativamente
-
06/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
10/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 18:29
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
19/05/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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