TJBA - 0010806-03.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0010806-03.2012.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Edward Freitas Wendling Advogado: Rubia Oliveira Dos Santos (OAB:BA47742) Advogado: Juliana Alves De Lima (OAB:BA19437) Reu: Oas Empreendimentos Sa Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:BA31483) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010806-03.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: EDWARD FREITAS WENDLING Advogado(s): RUBIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA47742), JULIANA ALVES DE LIMA (OAB:BA19437) REU: Oas Empreendimentos SA Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), THAIS MAGALHAES FONSECA (OAB:BA31483), GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA22772), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o parcelamento das custas processuais, como requerido pela parte ré (id. 435513135).
Após o pagamento integral, certifique-se.
Por conseguinte, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de (id. 434514876), acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
03/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:03
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA MAIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:03
Decorrido prazo de THAIS MAGALHAES FONSECA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:03
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
05/03/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 04:32
Decorrido prazo de Oas Empreendimentos SA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:32
Decorrido prazo de EDWARD FREITAS WENDLING em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:57
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
16/06/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2023 23:15
Conclusos para julgamento
-
20/11/2022 07:53
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 07:23
Decorrido prazo de EDWARD FREITAS WENDLING em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
08/08/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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22/04/2022 04:08
Decorrido prazo de EDWARD FREITAS WENDLING em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:53
Decorrido prazo de Oas Empreendimentos SA em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 21:23
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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31/03/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 19:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2021 08:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2021 19:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 08:45
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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24/06/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 08:45
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
24/06/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 08:44
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
24/06/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 08:44
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
24/06/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
12/01/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 04:19
Publicado Intimação automática de migração em 22/09/2020.
-
18/11/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 22:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Documento
-
26/01/2019 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
22/11/2018 00:00
Mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
22/10/2015 00:00
Publicação
-
08/10/2015 00:00
Petição
-
25/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2015 00:00
Documento
-
19/06/2013 00:00
Petição
-
02/10/2012 00:00
Remessa
-
28/05/2012 16:59
Mero expediente
-
22/05/2012 11:39
Conclusão
-
16/05/2012 12:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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