TJBA - 8031568-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496006637
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05/05/2025 16:04
Declarada incompetência
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03/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 09:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 19:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 17:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8031568-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Deborah Sperotto Da Silveira (OAB:RS51634) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
07/10/2024 20:20
Expedição de despacho.
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05/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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04/06/2024 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 19:31
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 20:49
Expedição de despacho.
-
15/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
21/09/2023 14:09
Recebidos os autos.
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21/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2023 07:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:27
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 18:25
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 01:44
Expedição de despacho.
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03/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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03/08/2023 08:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/09/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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16/06/2023 21:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 18:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/01/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:15
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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23/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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12/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:45
Expedição de despacho.
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28/04/2023 19:36
Juntada de ata da audiência
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23/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 28/04/2023 08:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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01/03/2023 20:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:13
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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04/02/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
04/02/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
30/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 22:27
Declarada incompetência
-
16/11/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 10:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
30/03/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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