TJBA - 8001145-92.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:34
Juntada de conclusão
-
10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:22
Juntada de
-
18/12/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001145-92.2022.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Luciano Silva Trindade Advogado: Anderson Uiliam Leao De Jesus (OAB:BA56707) Advogado: Renan De Oliveira Vianna (OAB:BA57546) Reu: Municipio De Erico Cardoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001145-92.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: LUCIANO SILVA TRINDADE Advogado(s): ANDERSON UILIAM LEAO DE JESUS (OAB:BA56707), RENAN DE OLIVEIRA VIANNA (OAB:BA57546) REU: MUNICIPIO DE ERICO CARDOSO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça Cite-se o Município através do representante legal para apresentar defesa no prazo de lei.
Após intime-se a parte autora para a apresentar réplica.
Cópia serve como mandado.
P.
Intime-se.
Paramirim-BA, data do sistema Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito -
07/10/2024 14:15
Expedição de citação.
-
07/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:30
Expedição de citação.
-
07/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:01
Expedição de citação.
-
22/10/2022 13:06
Outras Decisões
-
19/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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