TJBA - 8070075-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:36
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:11
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:38
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8070075-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tatiana Elen Santana Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Will Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165) Advogado: Angelica Eiko Yoshida (OAB:SP295349) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8070075-07.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TATIANA ELEN SANTANA SANTOS REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
03/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:37
Decorrido prazo de TATIANA ELEN SANTANA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:37
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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21/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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05/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/08/2023 16:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/08/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 20:08
Decorrido prazo de TATIANA ELEN SANTANA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:11
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 09:45
Juntada de informação
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15/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:26
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2023 12:56
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA ELEN SANTANA SANTOS - CPF: *67.***.*30-64 (AUTOR).
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02/06/2023 15:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/08/2023 09:00 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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02/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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