TJBA - 0565082-10.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0565082-10.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Italian Coffee Do Brasil Industria, Comercio E Locacao De Maquinas Ltda.
Advogado: Sergio Galvao De Souza Campos (OAB:SP56248) Interessado: Caminito Cafe Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Flavia Castro Da Silva (OAB:BA28608) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0565082-10.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ITALIAN COFFEE DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA.
Requerido(a) INTERESSADO: CAMINITO CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Vistos, etc.
Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, devo registrar, para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, havendo questões prévias pendentes a serem desatadas, reservo-me para apreciá-las em momento posterior, devendo as partes, nesta oportunidade, serem intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se ainda possuem provas a produzir.
Advertindo-as, de logo, que junto ao requerimento deverão especificar, nesta hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo descrito acima, sem manifestação positiva acerca do interesse na fase instrutória, volte-me os autos no campo apropriado para sentença.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0565082-10.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Italian Coffee Do Brasil Industria, Comercio E Locacao De Maquinas Ltda.
Advogado: Sergio Galvao De Souza Campos (OAB:SP56248) Interessado: Caminito Cafe Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Flavia Castro Da Silva (OAB:BA28608) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0565082-10.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ITALIAN COFFEE DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA.
Requerido(a) INTERESSADO: CAMINITO CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Vistos, etc.
Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, devo registrar, para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, havendo questões prévias pendentes a serem desatadas, reservo-me para apreciá-las em momento posterior, devendo as partes, nesta oportunidade, serem intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam se ainda possuem provas a produzir.
Advertindo-as, de logo, que junto ao requerimento deverão especificar, nesta hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo descrito acima, sem manifestação positiva acerca do interesse na fase instrutória, volte-me os autos no campo apropriado para sentença.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
11/03/2022 00:00
Documento
-
06/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
24/04/2021 00:00
Publicação
-
22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Incompetência
-
19/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2021 00:00
Documento
-
12/02/2021 00:00
Documento
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
23/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
17/06/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
16/06/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Incompetência
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
07/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
07/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/03/2018 00:00
Publicação
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005022-52.2020.8.05.0044
Municipio de Candeias
Diva Oliveira de Almeida
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2020 15:09
Processo nº 8006967-52.2024.8.05.0103
Uadson Queiroz de Almeida
Banco Agibank S.A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 18:22
Processo nº 8006967-52.2024.8.05.0103
Uadson Queiroz de Almeida
Banco Agibank S.A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 10:21
Processo nº 8001392-78.2016.8.05.0027
Patricia Marques Cardoso dos Santos
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2016 16:36
Processo nº 8000636-69.2023.8.05.0077
Davi Gouveia de Melo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Davi Pinheiro de Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 14:25