TJBA - 8002016-95.2020.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:36
Expedição de sentença.
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31/01/2025 15:49
Expedição de intimação.
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31/01/2025 15:49
Expedição de intimação.
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31/01/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:44
Expedição de intimação.
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18/11/2024 16:44
Expedição de intimação.
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31/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:59
Expedição de intimação.
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25/10/2024 14:59
Expedição de intimação.
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24/10/2024 16:57
Expedição de intimação.
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24/10/2024 16:57
Expedição de intimação.
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8002016-95.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Alcir Ficagna - Me Advogado: Karoline De Oliveira Silva (OAB:BA56931) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Estadual De Saude Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002016-95.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: ALCIR FICAGNA - ME Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA56931) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
09/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:49
Expedição de intimação.
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07/10/2024 15:49
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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06/08/2023 12:34
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 11:11
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:22
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:36
Decorrido prazo de KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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30/10/2021 04:14
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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30/10/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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08/10/2021 11:48
Expedição de intimação.
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08/10/2021 11:48
Expedição de intimação.
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08/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:29
Expedição de intimação.
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05/10/2021 11:29
Expedição de intimação.
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05/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
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17/04/2021 07:41
Decorrido prazo de KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA em 06/04/2021 23:59.
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17/04/2021 07:41
Decorrido prazo de VIVIANE DEQUIGIOVANNI em 06/04/2021 23:59.
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20/03/2021 21:12
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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20/03/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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16/03/2021 15:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/03/2021 00:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
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13/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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10/03/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 08:07
Conclusos para decisão
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25/02/2021 22:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 14:04
Declarada incompetência
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17/02/2021 13:21
Conclusos para decisão
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28/01/2021 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2020 12:15
Conclusos para despacho
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02/10/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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