TJBA - 8002977-98.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:24
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:38
Expedição de intimação.
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002977-98.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Jeane Aparecida Castelo Dos Santos Advogado: Otoniel Lima Fernandes Teixeira (OAB:BA37840) Executado: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002977-98.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: JEANE APARECIDA CASTELO DOS SANTOS Advogado(s): OTONIEL LIMA FERNANDES TEIXEIRA (OAB:BA37840) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Cadastre-se como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. 2- INTIME-SE o Exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo o quanto elencado no art. 534 do NCPC, qual seja: "I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. 2.1 - Registre-se que: I- Em havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativos, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113; II – a multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 3- Cumprido o quanto determinado supra, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA para, querendo, IMPUGNAR a Execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, sob pena de expedição de Precatório/RPV – conforme arts. 534 e 535 do NCPC. 4- Cumpra-se. [documento datado e assinado digitalmente] -
07/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de JEANE APARECIDA CASTELO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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04/05/2023 06:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/02/2023 23:59.
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24/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
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07/01/2023 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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07/01/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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29/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 12:26
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 14:44
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2022 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2022 19:30
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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07/04/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 22:18
Expedição de sentença.
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24/03/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2021 07:15
Decorrido prazo de JEANE APARECIDA CASTELO DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:32
Decorrido prazo de JEANE APARECIDA CASTELO DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 17:44
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2021 19:13
Publicado Sentença em 21/10/2021.
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28/10/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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20/10/2021 12:22
Expedição de sentença.
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20/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2021 00:14
Decorrido prazo de OTONIEL LIMA FERNANDES TEIXEIRA em 24/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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03/08/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2020 12:13
Conclusos para despacho
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24/04/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
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13/04/2020 13:30
Juntada de Certidão
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09/04/2020 17:19
Expedição de citação via Sistema.
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09/04/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 07:52
Conclusos para despacho
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04/12/2019 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 00:39
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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07/10/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 21:13
Expedição de intimação.
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03/10/2019 21:13
Expedição de citação.
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03/10/2019 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2019 18:14
Conclusos para despacho
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03/06/2019 18:13
Juntada de Certidão
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03/06/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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