TJBA - 8080679-66.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2025 11:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8080679-66.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Franca Advogado: Natalia Campos De Oliveira (OAB:BA36435) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8080679-66.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA FRANCA Advogado(s): NATALIA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB:BA36435) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que foi deferido pedido de prova pericial formulado pela parte autora, tendo o(a) perito(a) nomeado(a) apresentado proposta inicial de honorários no evento de ID 380556576, restado impugnado pelo Réu em ID 416058042.
Acolhida a a solicitação de redução de honorários pelo Perito em ID 438786269.
A decisão de ID 41796760 deferiu a inversão do ônus da prova, portanto incumbe à Ré o custeio dos honorários periciais sob pena de preclusão.
Nesse entendimento, leia-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório.
Contrato bancário.
Empréstimo consignado.
Negativa de contratação.
Impugnação da assinatura aposta no documento.
Alegação de possível fraude.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Presença dos requisitos para inversão do ônus da prova.
Art. 373, § 1º, CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Contrato apresentado pelo réu.
Assinatura impugnada pela parte autora.
Determinada a realização de perícia grafotécnica.
Inversão do ônus da prova e honorários periciais.
Custeio atribuído à instituição financeira.
Admissibilidade.
Recurso Repetitivo – STJ – Tema 1061.
Sendo, a prova, ônus da parte que produziu o documento (art. 429, II, CPC), impossível impor o pagamento dos honorários periciais ao consumidor.
Precedentes.
Fica a critério da instituição financeira escolher entre a produção da prova pericial e o pagamento do respectivo custo ou arcar com o ônus decorrente da ausência de elementos probatórios suficientes para o julgamento da lide.
Decisão mantida.
Recurso não provido, com observação. (TJ-SP - AI: 22838847420218260000 SP 2283884-74.2021.8.26.0000, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 14/02/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2022) Nessa senda, é importante registrar que para a fixação dos honorários periciais é preciso ser considerado pelo magistrado parâmetros como o tipo de perícia, o grau de dificuldade técnica do trabalho e o tempo necessário para a realização do encargo imposto pelo juízo.
Nesse sentido, leia-se precedente judicial abaixo transcrito.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - REALIZAÇÃO DE ESTUDO DO CASO E EXAME CLÍNICO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS ORIENTADORES - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. - A fixação dos honorários periciais pelo Magistrado deve se dar em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e considerando-se o tipo de perícia, o grau de dificuldade técnica do trabalho, o tempo necessário para efetuá-lo e o custo da sua elaboração. (TJ-MG - AC: 10702084709428002 MG, Relator: Márcio Idalmo Santos Miranda, Data de Julgamento: 23/02/2016, Data de Publicação: 08/03/2016).
Postas estas premissas mostra-se razoável pela natureza do objeto a ser periciado bem como pela complexidade da demanda a fixação dos honorários periciais no importe de R$1.900,00.
Dessa maneira, considerando que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e em vista da inversão do ônus da prova deferido determino que a parte Ré efetue o depósito dos honorários periciais no importe de R$1.900,00 no prazo de 5 dias sob pena de preclusão.
Outrossim, após o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que junte aos presentes autos o laudo pericial no prazo de 20 dias, conforme determinado no despacho saneador.
Após o depósito dos valores dos honorários periciais e da juntada do laudo pericial, expeça-se de imediato o alvará com vistas à liberação dos honorários em favor do(a) perito(a).
Conclusos, após.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2024 22:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
26/03/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 23:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/10/2023 23:59.
-
11/01/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
20/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 19:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:16
Juntada de intimação
-
11/04/2023 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 18:28
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 30/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:35
Publicado Despacho em 28/12/2022.
-
25/02/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
14/02/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:32
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 09/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:09
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
03/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
16/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
05/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 13/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 10:52
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
08/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
16/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 21:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 02/12/2020 23:59.
-
14/06/2021 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
-
14/06/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
06/06/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 25/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 25/11/2020 23:59.
-
05/06/2021 04:16
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
05/06/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
12/04/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2020 22:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 04/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 09:24
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
06/11/2020 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2020 15:07
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
05/11/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2020 14:26
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
02/11/2020 14:26
Juntada de carta via ar digital
-
28/10/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:02
Audiência instrução designada para 06/04/2021 14:00.
-
23/09/2020 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2020.
-
23/09/2020 03:31
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
21/08/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 15:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 15:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCA em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 09:18
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
11/02/2020 10:00
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 10:00
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 10:00
Juntada de carta via ar digital
-
11/02/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:17
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
06/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 20:01
Mandado devolvido Negativamente
-
18/12/2019 13:56
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
16/12/2019 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2019.
-
13/12/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
10/12/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:37
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:20
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
06/12/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2019 14:20
Audiência conciliação designada para 08/05/2020 09:00.
-
04/12/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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