TJBA - 8000908-98.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 21:16
Baixa Definitiva
-
09/03/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:28
Juntada de decisão
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09/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000908-98.2019.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Helena Borges Moreira Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANSANÇÃO –BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que o RECURSO INOMINADO - id 448686904 , autos Nº. 8000908-98.2019.8.05.0046 , foi interposto tempestivamente.
Intimo a parte recorrida para apresentação das contrarrazões, prazo de 10 dais.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 22/07/2024.
Eu, ______________ (Josene da Silva Rosa de Souza) – Escrivã Designada, subscrevi. -
07/10/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/07/2024 00:50
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
15/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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11/06/2024 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2024 05:21
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
17/11/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/12/2022 23:59.
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20/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 18:40
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
06/05/2023 18:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
28/03/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:51
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:03
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
22/09/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
14/09/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 18:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 05:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 05:07
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 14:59
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 22:52
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 16:03
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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06/08/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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22/07/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 17:00
Expedição de citação.
-
22/07/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2021 13:36
Expedição de citação.
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06/02/2021 14:38
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:56
Publicado Citação em 21/01/2021.
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20/01/2021 15:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/01/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2019 09:11
Conclusos para despacho
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09/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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