TJBA - 8000202-69.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2025 11:12
Expedição de intimação.
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04/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 02:34
Decorrido prazo de EGLANISE SOUZA DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:39
Expedição de intimação.
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11/04/2025 14:06
Expedição de sentença.
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11/04/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:10
Expedição de intimação.
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08/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:04
Decorrido prazo de ANA KATARINA LIMA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:59
Expedição de intimação.
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18/03/2025 12:57
Expedição de intimação.
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18/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:52
Expedição de intimação.
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:32
Expedição de intimação.
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10/03/2025 11:53
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 17/02/2025 23:59.
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07/03/2025 12:30
Expedição de intimação.
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07/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:14
Expedição de intimação.
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22/11/2024 15:33
Expedição de intimação.
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22/11/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:36
Expedição de intimação.
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09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:36
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 13:46
Expedição de citação.
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08/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000202-69.2024.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Eglanise Souza De Almeida Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Advogado: Ana Katarina Lima Da Silva (OAB:BA74613) Advogado: William Machado Silva (OAB:BA73622) Requerido: Município De Contendas Do Sincorá-ba.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000202-69.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: EGLANISE SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA41292), ANA KATARINA LIMA DA SILVA (OAB:BA74613), WILLIAM MACHADO SILVA (OAB:BA73622) REU: MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA.
Advogado(s): DESPACHO
I - RELATÓRIO 1.
Trata-se de ação de rito comum ajuizada pela parte autora contra o município de Contendas, onde requer, em sede de tutela antecipada, a “imediata correção do salário base da parte autora, levando em consideração a graduação, a pós graduação e as demais gratificações a que têm direito, somados os anos de efetivo serviço prestado ao Município”, a ser confirmada no julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO 2.
Cuida de ação com pedido de antecipação de tutela para pagamento de verbas. 3.
Os autos ainda não foram instruídos com elementos de convicção que induzam a verossimilhança do quanto alegado, a saber, não foram juntados documentos que comprovem o efetivo direito à percepção dos valores, e conduta manifestamente irregular da Administração. 4.
Importa ainda lembrar que o pleito antecipatório da Autora não pode ser deferido por este Juízo vez que há expressa vedação legal insta no artigo 1o da Lei 9494/97 à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública entre outras hipóteses quanto ao pagamento de valores ou que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
III- DISPOSITIVO 5.
Assim, por expressa vedação legal, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado na exordial. 6.
A competência dos juizados especiais da Fazenda Pública é absoluta, cogente e inderrogável, sendo estipulado que todas as causas, com valor até 60 (sessenta) salários mínimos, devem tramitar perante o juizado. 7.
Desta forma, aplico o rito da Lei n. 12.153/2009, consoante entendimento vigente no Poder Judiciário do Estado da Bahia ((TJ-BA - AI: 80278821920198050000, Relator: LIGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/07/2020). 8.
Cite-se a parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela Autora, salvo se se tratar de direitos indisponíveis. 9.
Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334, do CPC, ante a incidência do § 4º, do artigo retro, tendo em vista que, quando a situação envolve o poder público, faz-se necessária a prévia exigência de autorização normativa para que membro da advocacia pública possa transigir em juízo. 10.
Retifique-se a classe judicial para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695). 11.
Dou à presente força de MANDADO JUDICIAL, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência.
Publique-se.
Intime-se.
ITUAÇU, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
03/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:46
Expedição de citação.
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09/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 08:33
Expedição de citação.
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05/06/2024 17:21
Proferido despacho
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05/06/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 13:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2024 22:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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