TJBA - 0004763-41.2013.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0004763-41.2013.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Reginaldo Da Conceição Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646) Reu: Municipio De Valenca Perito Do Juízo: Luziane Assuncao Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004763-41.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: Reginaldo da Conceição Advogado(s): MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646) INTERESSADO: Municipio de Valenca Advogado(s): ISRAEL VENTURA MENDES registrado(a) civilmente como ISRAEL VENTURA MENDES (OAB:BA37506), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589) DECISÃO Vistos etc.
Pois bem, no caso aqui tratado, tanto o causídico quanto o executado apresentaram seus cálculos, e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, imperiosa é a realização da perícia contábil.
Optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 – VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Desse modo, considerando que no presente processo foi deferida justiça gratuita, os honorários são fixados por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, assim, estipula que em casos de perícia contábil os honorários são fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), porém, no §1º do art. 5º da resolução fica estipulado que os honorários podem ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, vejamos: Art. 5º.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada.
Portanto, tendo em vista que são cálculos de alta complexidade, bem como o tempo de dedicação que o perito disponibilizará para elaborar o laudo e o longo período de duração desta ação, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com fulcro no §1º, art. 5º da resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019, do TJBA.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada do termo de aceite.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0004763-41.2013.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Reginaldo Da Conceição Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646) Reu: Municipio De Valenca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004763-41.2013.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: Reginaldo da Conceição Advogado(s): MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646) INTERESSADO: Municipio de Valenca Advogado(s): ISRAEL VENTURA MENDES registrado(a) civilmente como ISRAEL VENTURA MENDES (OAB:BA37506), ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA14589) DECISÃO Vistos etc.
Pois bem, no caso aqui tratado, tanto o causídico quanto o executado apresentaram seus cálculos, e, como este juízo não dispõe de conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, imperiosa é a realização da perícia contábil.
Optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária, nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 – VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Desse modo, considerando que no presente processo foi deferida justiça gratuita, os honorários são fixados por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, assim, estipula que em casos de perícia contábil os honorários são fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), porém, no §1º do art. 5º da resolução fica estipulado que os honorários podem ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, vejamos: Art. 5º.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada.
Portanto, tendo em vista que são cálculos de alta complexidade, bem como o tempo de dedicação que o perito disponibilizará para elaborar o laudo e o longo período de duração desta ação, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com fulcro no §1º, art. 5º da resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019, do TJBA.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada do termo de aceite.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
13/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:25
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
29/08/2021 00:00
Petição
-
23/04/2020 00:00
Petição
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
08/09/2018 00:00
Publicação
-
06/08/2018 00:00
Procedência em Parte
-
16/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/07/2016 00:00
Documento
-
06/07/2016 00:00
Documento
-
07/04/2016 00:00
Recebimento
-
07/04/2016 00:00
Remessa
-
29/03/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
20/03/2014 00:00
Publicação
-
18/03/2014 00:00
Mero expediente
-
14/03/2014 00:00
Recebimento
-
23/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/07/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054056-28.2020.8.05.0001
Adilson Nascimento de Carvalho
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2020 08:38
Processo nº 8074781-33.2023.8.05.0001
Luiz Alberto Cendon Duran
Ivania Pereira Machado Souza
Advogado: Felipe Vieira Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 17:41
Processo nº 8000285-94.2017.8.05.0081
Antonio Vidal Rocha Serpa
Betim
Advogado: Wescle Santos da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2017 15:57
Processo nº 8007352-20.2021.8.05.0001
Refrigelo Climatizacao de Ambientes S.A.
Estado da Bahia
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2021 13:05
Processo nº 8063908-37.2024.8.05.0001
Elenilde Dias Menezes
Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin ...
Advogado: Thiago da Silva Meireles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2024 15:43