TJBA - 8002190-85.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:27
Expedição de intimação.
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04/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2025 14:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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04/07/2025 11:04
Expedição de intimação.
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:48
Expedição de intimação.
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15/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002190-85.2024.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Marcos Felipe De Souza Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB:MT25070/O) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002190-85.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: MARCOS FELIPE DE SOUZA Advogado(s): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB:MT25070/O) REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, não é possível averiguar a autenticidade da assinatura digital aposta na procuração apresentada ao ID. 463589247.
Pelo exposto, para prevenir irregularidades processuais, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora, por meio de seu causídico, para juntar aos autos instrumento procuratório válido.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique – se.
Registre – se.
Intime – se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 11:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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12/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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