TJBA - 8018974-82.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8018974-82.2023.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Lucas Vitor Cruz Advogado: Tallyta Almeida Dos Santos Gomes (OAB:BA44043) Requerido: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8018974-82.2023.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Liminar, Crédito Rotativo] PARTE AUTORA: LUCAS VITOR CRUZ PARTE RÉ: BANCO MASTER S/A
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
19/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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22/03/2024 08:45
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 21/03/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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22/03/2024 08:45
Juntada de Termo de audiência
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20/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:42
Juntada de informação
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01/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:24
Expedição de Carta.
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10/02/2024 18:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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10/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 08:54
Recebidos os autos.
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30/01/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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30/01/2024 15:20
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/03/2024 14:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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30/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2023 18:18
Conclusos para despacho
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17/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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