TJBA - 0000652-86.2013.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0000652-86.2013.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Neusa Monteiro Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000652-86.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTERESSADO: NEUSA MONTEIRO Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) REU: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 179688305) e com trânsito em julgado certificado no ID 179689962.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não deveria constar na Meta 2.
Considerando que o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, DETERMINO ao Cartório que proceda as autuações necessárias.
Trata-se a petição de ID 317082392 de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
Ao ID 407566307 consta Despacho determinando a intimação do executado para impugnar o pedido de execução de sentença.
Devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução (32387132 - vide aba “Expedientes”), o Município de Rafael Jambeiro o deixou transcorrer o prazo in albis, mostrando-se imperiosa a expedição de precatório/RPV correspondentes, nos termos normativos aplicáveis, com observância ao teto estabelecido pela Lei Municipal n.090/2007 que estabelece para dívidas de pequeno valor no âmbito do Município de Rafael Jambeiro 06 (seis) salários mínimos Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 317082394, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
16/10/2022 18:41
Decorrido prazo de EDMILSON AZEVEDO BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 15:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
-
10/12/2015 12:31
REMESSA
-
10/09/2015 13:38
RECEBIMENTO
-
12/12/2013 10:46
CONCLUSÃO
-
16/09/2013 13:04
MANDADO
-
06/09/2013 12:52
MANDADO
-
04/09/2013 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/07/2013 16:31
RECEBIMENTO
-
03/05/2013 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000797-90.2019.8.05.0248
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Gilvanildo dos Santos Silva
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2019 10:19
Processo nº 8005050-90.2020.8.05.0150
Eurotainer Brasil - Locacao de Equipamen...
Danrc Locacoes LTDA - EPP
Advogado: Fabio do Carmo Gentil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2020 15:29
Processo nº 8002020-47.2018.8.05.0108
Ivan Ramos de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Darlan Pires Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2018 15:15
Processo nº 8070796-22.2024.8.05.0001
Eliene Alves Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 14:59
Processo nº 0000652-86.2013.8.05.0053
Municipio de Rafael Jambeiro
Neusa Monteiro
Advogado: Jose Souza Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2016 14:44