TJBA - 0500967-30.2017.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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03/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:02
Expedição de intimação.
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500967-30.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Leide Cristina De Souza Cruz Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 0500967-30.2017.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: LEIDE CRISTINA DE SOUZA CRUZ Parte Ré: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Verifica-se que foram homologados os cálculos apresentados pelo Executado, no importe de R$ 38.467,70, acrescido dos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 6.328,26, totalizando R$ 48.516,68.
Assim retornam as minutas dos ofício requisitórios de RPV's em nome do advogado no valor de R$ R$ 6.328,26, e, em nome dos herdeiros, cabendo para cada o importe de R$ 9.616,92, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Dos valores requisitados, 20% se destinarão ao pagamento dos honorários contratuais, devendo ser abatido do valor de cada beneficiário e transferido para o patrono.
Fica(m) intimado(s) todo(s) os beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o ente público.
Após expedido o(s) alvará(s), e, sendo o ente público isento de custas, arquive-se o feito, com baixa.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 20 de setembro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 12:51
Expedição de intimação.
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23/09/2024 11:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:31
Expedição de sentença.
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21/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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25/05/2024 04:10
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA DE SOUZA CRUZ em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA DE SOUZA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
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14/04/2024 01:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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14/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:56
Expedição de sentença.
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06/04/2024 16:31
Expedição de sentença.
-
06/04/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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03/03/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 08:06
Expedição de intimação.
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27/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 19:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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14/02/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:02
Expedição de intimação.
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21/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 12:59
Expedição de intimação.
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21/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:24
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:04
Decorrido prazo de LEIDE CRISTINA DE SOUZA CRUZ em 05/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:52
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2022 13:36
Expedição de intimação.
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26/09/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
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30/06/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
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04/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 08:28
Expedição de ato ordinatório.
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01/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2020 00:58
Publicado Intimação automática de migração em 26/08/2020.
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14/10/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/08/2020 12:30
Expedição de intimação via Sistema.
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24/08/2020 00:00
Petição
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01/08/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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13/01/2020 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Procedência
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18/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Mero expediente
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28/04/2017 00:00
Petição
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09/04/2017 00:00
Publicação
-
30/03/2017 00:00
Petição
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18/03/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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