TJBA - 8004572-68.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/07/2025 08:56
Expedição de despacho.
-
01/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 01:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:10
Decorrido prazo de JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502934424
-
29/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502934424
-
29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 19:52
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 21:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/01/2025 23:59.
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25/03/2025 16:36
Decorrido prazo de CRISTIANO KINCHESCKI em 06/02/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:14
Expedição de intimação.
-
09/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
09/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:40
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 18:02
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 22:37
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2024 18:03
Decorrido prazo de CRISTIANO KINCHESCKI em 29/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004572-68.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Requerente: Jairdes Passos Dos Santos Advogado: Jorge Correia Lima Santiago (OAB:PE25278) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Cristiano Kinchescki (OAB:DF34951) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004572-68.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JAIRDES PASSOS DOS SANTOS Advogado(s): JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO registrado(a) civilmente como JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB:PE25278) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CRISTIANO KINCHESCKI (OAB:DF34951) DESPACHO Vistos etc.
Recebidos os autos, verifico que foram devidamente encaminhados para este foro, conforme decisão anterior que declinou a competência.
Confirmo a regularidade da documentação e a integridade dos autos recebidos.
Diante da transferência de competência, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a mudança de jurisdição e apresentem quaisquer petições ou documentos adicionais necessários para o prosseguimento do processo.
Nesse mesmo prazo, deverão ser sanadas eventuais pendências ou a necessidade de regularização de atos processuais.
Após a manifestação das partes e a regularização dos autos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
VALENÇA/BA, 02 DE OUTUBRO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
30/10/2024 15:04
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
30/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004572-68.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Requerente: Jairdes Passos Dos Santos Advogado: Jorge Correia Lima Santiago (OAB:PE25278) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Cristiano Kinchescki (OAB:DF34951) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004572-68.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JAIRDES PASSOS DOS SANTOS Advogado(s): JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO registrado(a) civilmente como JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO (OAB:PE25278) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CRISTIANO KINCHESCKI (OAB:DF34951) DESPACHO Vistos etc.
Recebidos os autos, verifico que foram devidamente encaminhados para este foro, conforme decisão anterior que declinou a competência.
Confirmo a regularidade da documentação e a integridade dos autos recebidos.
Diante da transferência de competência, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a mudança de jurisdição e apresentem quaisquer petições ou documentos adicionais necessários para o prosseguimento do processo.
Nesse mesmo prazo, deverão ser sanadas eventuais pendências ou a necessidade de regularização de atos processuais.
Após a manifestação das partes e a regularização dos autos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
VALENÇA/BA, 02 DE OUTUBRO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/10/2024 17:39
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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