TJBA - 0555724-26.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:26
Decorrido prazo de BRAULIO FERREIRA CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/06/2025 13:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555724-26.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Braulio Ferreira Campos Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Terceiro Interessado: Alberto Dos Reis Campos Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0555724-26.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BRAULIO FERREIRA CAMPOS Advogado(s): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB:BA42275), PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA (OAB:BA36406), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB:BA51068) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO R.H Considerando que o banco Demandado apresentou comprovante de depósito judicial referente ao montante acordado, e tendo em vista a homologação do acordo realizada em 07/10/2024, DETERMINO a liberação do valor de R$ 136.489,38 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) em favor do Autor.
Intime-se o Autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de requerer o que entender devido, sob pena de arquivamento do feito.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
07/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de BRAULIO FERREIRA CAMPOS em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 04:24
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555724-26.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Braulio Ferreira Campos Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:BA42275) Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Terceiro Interessado: Alberto Dos Reis Campos Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0555724-26.2014.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAULIO FERREIRA CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO R.H.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 408941808, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:39
Processo Reativado
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10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:38
Baixa Definitiva
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05/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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30/09/2023 14:13
Decorrido prazo de BRAULIO FERREIRA CAMPOS em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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16/09/2023 08:46
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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16/09/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 00:36
Expedido alvará de levantamento
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31/08/2023 00:36
Homologada a Transação
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28/07/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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12/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 11:12
Comunicação eletrônica
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29/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/09/2022 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Petição
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22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2021 00:00
Petição
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10/05/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Mandado
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06/04/2021 00:00
Mandado
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05/04/2021 00:00
Expedição de Mandado
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05/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2017 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Publicação
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21/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2016 00:00
Mero expediente
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14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2016 00:00
Petição
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27/03/2015 00:00
Petição
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05/02/2015 00:00
Publicação
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03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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18/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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