TJBA - 8000007-06.2022.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 09:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 08:20
Expedição de intimação.
-
12/04/2025 21:25
Expedição de despacho.
-
12/04/2025 21:25
Expedição de despacho.
-
12/04/2025 21:25
Expedição de despacho.
-
12/04/2025 21:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000007-06.2022.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Luiz Fernandes Mendonca Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Reu: Municipio De Barra Do Mendes Procurador: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Procurador: Israel Ferreira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000007-06.2022.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: LUIZ FERNANDES MENDONCA Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338) REU: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
08/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2023 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 17/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 19:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
20/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 10:58
Expedição de decisão.
-
16/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 15:47
Expedição de decisão.
-
27/02/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:47
Declarada decadência ou prescrição
-
15/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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