TJBA - 8096159-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/10/2024 23:59.
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04/11/2024 04:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/10/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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04/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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23/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8096159-45.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB:SP138636) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096159-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB:SP138636) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido constante na petição avistável no Id. 464931989, protocolada no dia 20/09/2024, em que, a parte autora, através de seu patrono, requer a mudança da audiência a ser realizada no próximo dia 09/10/2024 às 15:00hs, anteriormente designada na modalidade presencial, para a modalidade telepresencial, tendo a justificativa de que as testemunhas arroladas residem em comarca diversa deste juízo.
Ainda, justificou a parte autora de que os patronos da mesma teriam endereço também em outra Comarca.
Desta forma, considerando que as testemunhas arroladas tempestivamente (Id 464668640) não poderão estar presentes pessoalmente na data marcada e com a justificativa pertinente, defiro em parte o pedido da parte Autora, devendo a Audiência ser realizada na modalidade híbrida.
Apenas as testemunhas arroladas no Id 464668640 deverão participar da audiência de forma telepresencial, com o respectivo link: https://call.lifesizecloud.com/4909478.
E os demais participantes de forma presencial, no dia 09/10/2024 às 15:00hs.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
10/10/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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10/10/2024 12:06
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 09/10/2024 15:00 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:00
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 09/10/2024 15:00 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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25/04/2024 07:36
Conclusos para decisão
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27/01/2024 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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15/12/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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06/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:40
Expedição de citação.
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05/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:49
Expedição de citação.
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20/10/2023 13:47
Expedição de citação.
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19/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/08/2023 23:59.
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05/08/2023 23:21
Conclusos para decisão
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01/08/2023 21:04
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:48
Declarada incompetência
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27/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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