TJBA - 8002856-63.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502286926
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27/05/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:23
Expedição de intimação.
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03/01/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002856-63.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Emerson Cornelio De Sousa Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002856-63.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EMERSON CORNELIO DE SOUSA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA, pugnando pelo adimplemento de obrigação de pagar quantia.
Conforme petição e documentos de ID 428964252, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 448980721. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 13:28
Expedição de intimação.
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26/06/2024 11:45
Expedição de intimação.
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17/06/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2024 23:59.
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14/06/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
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05/04/2024 19:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:49
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
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28/01/2024 12:22
Processo Desarquivado
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28/01/2024 10:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/01/2024 10:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/01/2024 10:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/12/2023 16:01
Baixa Definitiva
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19/12/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 21:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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10/10/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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28/09/2023 12:22
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:52
Juntada de mandado duplicado
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28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/07/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/07/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2022 11:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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15/07/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 08:09
Decorrido prazo de EMERSON CORNELIO DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 08:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2022 07:10
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 10:39
Expedição de intimação.
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22/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 22:20
Expedição de intimação.
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21/06/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 22:20
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 08:11
Expedição de intimação.
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15/06/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 04:29
Decorrido prazo de EMERSON CORNELIO DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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14/05/2022 07:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:56
Expedição de intimação.
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11/05/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
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04/05/2022 23:14
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 21:23
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 16:31
Expedição de citação.
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27/04/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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