TJBA - 8001430-79.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:20
Expedição de despacho.
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:57
Expedição de despacho.
-
25/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:09
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:35
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:54
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 05:22
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001430-79.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Kaua Vinicius Silva De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001430-79.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) EXECUTADO: KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia depositada em juízo (ID 459162073).
Após, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entende de direito, sob pena de suspensão da execução.
Itabuna, 7 de Outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
22/10/2024 10:59
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:29
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001430-79.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Kaua Vinicius Silva De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001430-79.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) EXECUTADO: KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente da quantia depositada em juízo (ID 459162073).
Após, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entende de direito, sob pena de suspensão da execução.
Itabuna, 7 de Outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
08/10/2024 08:59
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:38
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:50
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
24/08/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:01
Expedição de decisão.
-
20/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
06/07/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
19/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:37
Juntada de acesso aos autos
-
30/05/2024 18:17
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:13
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:13
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 17:53
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 04:14
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
22/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 06:28
Expedição de despacho.
-
06/04/2024 09:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:25
Expedição de despacho.
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:01
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
28/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:14
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:41
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
19/02/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
26/10/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 14:12
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:39
Decorrido prazo de KAUA VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
17/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
17/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:59
Juntada de acesso aos autos
-
27/04/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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