TJBA - 0105385-12.2006.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0105385-12.2006.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Aeroclube Entretenimento Ltda - Me Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Embargado: Fazenda Municipal Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Competência do Órgão Fiscalizador] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Processo nº 0105385-12.2006.8.05.0001 EMBARGANTE: AEROCLUBE ENTRETENIMENTO LTDA - ME EMBARGADO: FAZENDA MUNICIPAL ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável aos processos, em geral, visa proteger tanto a parte autora, quanto a parte ré, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura na certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
O art. 4º do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), também se coaduna, Conforme a previsão constitucional do art. 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
E, de acordo com o art. 4º do CPC/15, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
Cabe ressaltar que tal princípio não se restringe à fase de conhecimento, alcançando, inclusive, a atividade satisfativa (execução ou cumprimento de sentença).
Assim, A própria jurispudência do STJ: "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
SÚMULA 83 /STJ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento.".
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA.
SALVADOR, 26 de agosto de 2024.
ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/09/2020 02:01
Devolvidos os autos
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27/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/04/2018 00:00
Por decisão judicial
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23/02/2012 00:00
Petição
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15/02/2012 00:00
Ato ordinatório
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26/10/2011 15:03
Ato ordinatório
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03/10/2011 09:54
Ato ordinatório
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28/09/2011 08:43
Petição
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28/09/2011 08:42
Recebimento
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28/09/2011 08:22
Protocolo de Petição
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27/09/2011 16:19
Recebimento
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29/08/2011 11:45
Documento
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09/08/2011 09:50
Mero expediente
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08/08/2011 17:39
Protocolo de Petição
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06/06/2011 13:14
Entrega em carga/vista
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23/05/2011 12:03
Protocolo de Petição
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25/04/2011 10:54
Documento
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20/04/2011 15:01
Mero expediente
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18/04/2011 13:19
Petição
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14/04/2011 10:32
Protocolo de Petição
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12/04/2011 17:04
Expedição de documento
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11/04/2011 17:55
Recebimento
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08/04/2011 17:48
Entrega em carga/vista
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05/04/2011 11:47
Documento
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04/04/2011 08:08
Mero expediente
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28/03/2011 11:10
Protocolo de Petição
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21/03/2011 11:27
Entrega em carga/vista
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22/02/2011 09:15
Protocolo de Petição
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18/02/2011 10:28
Documento
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17/02/2011 17:37
Mero expediente
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04/02/2011 09:48
Reativação
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31/01/2011 15:51
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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