TJBA - 8002901-89.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 23:07
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 28/09/2023 23:59.
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24/01/2024 23:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
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19/01/2024 01:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:22
Baixa Definitiva
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21/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:20
Juntada de Alvará
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21/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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19/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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18/11/2023 05:23
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002901-89.2022.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Patricia Regina Pires De Sousa Dias Registrado(a) Civilmente Como Patricia Regina Pires De Sousa Dias Advogado: Patricia Regina Pires De Sousa Dias (OAB:BA72846) Executado: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002901-89.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS registrado(a) civilmente como PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS Advogado(s): PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS registrado(a) civilmente como PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS (OAB:BA72846) EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO 1 – Tendo em vista que a advogada habilitada nos autos postula em causa própria, desnecessária a outorga de procuração, conforme art. 103, parágrafo único, CPC, razão pela qual, defiro a expedição de alvará em favor da autora. 2 – Expeça-se alvará junto ao BRBJus do valor depositado em Juízo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito G.S. -
14/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:11
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:55
Processo Desarquivado
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06/10/2023 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA PIRES DE SOUSA DIAS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:35
Baixa Definitiva
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25/09/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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24/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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24/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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24/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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04/09/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
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10/12/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
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30/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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