TJBA - 0004145-47.2012.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 04:49
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 14:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:59
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
09/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0004145-47.2012.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Joao Nogueira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004145-47.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) EXECUTADO: JOAO NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.
A. em face de JOAO NOGUEIRA DA SILVA.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em ato de id. 459931803, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Ademais, determino a baixa de eventuais bloqueios determinados por este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
03/10/2024 06:41
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 06:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/10/2024 20:57
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 10/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:46
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:42
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
02/09/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
14/04/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 11:12
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 07:35
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:57
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
03/07/2020 00:00
Mero expediente
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Petição
-
28/04/2020 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
15/08/2019 00:00
Mero expediente
-
10/08/2018 00:00
Reativação
-
10/08/2018 00:00
Reativação
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
11/02/2014 00:00
Por decisão judicial
-
30/09/2013 00:00
Petição
-
14/05/2013 00:00
Remessa
-
14/05/2013 00:00
Mero expediente
-
07/05/2013 00:00
Conclusão
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
16/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
14/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
14/03/2013 00:00
Documento
-
08/03/2013 00:00
Mandado
-
01/03/2013 00:00
Documento
-
22/02/2013 00:00
Mandado
-
21/01/2013 00:00
Mandado
-
11/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2012 00:00
Recebimento
-
07/08/2012 00:00
Mero expediente
-
07/08/2012 00:00
Conclusão
-
06/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000620-17.2024.8.05.0066
Dinailto Gomes Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 20:23
Processo nº 0000825-60.2012.8.05.0081
Valter Lisboa de Souza
Carlos Henrique Conceicao Nogueira
Advogado: Domingos Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2012 09:01
Processo nº 0000182-95.1993.8.05.0137
Banco Sistema S.A
Agnaldo da Cruz Oliveira
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/1993 00:00
Processo nº 0151262-77.2003.8.05.0001
Construtora Oas S.A. em Recuperacao Judi...
Rosa Maria Andrade Ferraz
Advogado: Carlos Alcino do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2003 15:16
Processo nº 8060598-23.2024.8.05.0001
Zulivar Morais Barbosa
Estado da Bahia
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 11:11