TJBA - 8005045-46.2021.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:15
Expedição de intimação.
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01/07/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:49
Desentranhado o documento
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13/01/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005045-46.2021.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Valter Rodrigues Martins Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:BA56755) Advogado: Kaelynne Falcao Silva (OAB:PE34259) Advogado: Isabela Larissa Ramos Barboza Da Silva (OAB:PE55054) Herdeiro: Maria Rodrigues Martins Luna Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:BA56755) Advogado: Isabela Larissa Ramos Barboza Da Silva (OAB:PE55054) Herdeiro: Valdelice Rodrigues Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INVENTÁRIO n. 8005045-46.2021.8.05.0146 INVENTARIANTE: VALTER RODRIGUES MARTINS e outros Representante(s): KAELYNNE FALCAO SILVA (OAB:PE34259), ILMARA MARQUES RODRIGUES DUARTE registrado(a) civilmente como ILMARA MARQUES RODRIGUES DUARTE (OAB:BA56755), ISABELA LARISSA RAMOS BARBOZA DA SILVA (OAB:PE55054) HERDEIRO: VALDELICE RODRIGUES MARTINS Representante(s): INTIMAÇÃO Fica o inventariante, por seus advogados, NOVAMENTE intimado para cumprir o quanto determinado no Despacho de ID. 401852851, sobretudo pelo fato de ter transcorrido o prazo solicitado na Petição de ID n. 421495245.
Ademais, fica o inventariante advertido que a sua inércia importará em extinção do feito por abandono processual - Art. 485, CPC.
REFERÊNCIA - 4.
Prestado o compromisso ora deferido, deverá o inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, bem como juntar os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando aos autos os seguintes documentos: A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis; B) Comprovante de propriedade dos bens móveis; C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, em nome do(a) falecido(a) (art. 654 do CPC); D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges; E) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); F) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
G) Se não houver dissenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, pode com vantagem ser apresentado PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro, hipóteses em que há enorme ganho de tempo no andamento deste feito.
H) Caso haja controvérsia entre os herdeiros, deverá o Inventariante apresentar ESBOÇO DE PARTILHA e indicar os herdeiros que devem ser citados, qualificando-os e indicando seus endereços.
JUAZEIRO/BA, 6 de março de 2024.
Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria -
07/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 21:16
Decorrido prazo de ILMARA MARQUES RODRIGUES DUARTE em 09/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:16
Decorrido prazo de KAELYNNE FALCAO SILVA em 09/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:16
Decorrido prazo de ISABELA LARISSA RAMOS BARBOZA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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04/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:40
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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27/03/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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10/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:26
Expedição de intimação.
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05/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:04
Conclusos para despacho
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13/04/2022 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 15:01
Expedição de intimação.
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16/03/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MARTINS LUNA em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 02:05
Decorrido prazo de VALTER RODRIGUES MARTINS em 08/03/2022 23:59.
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03/02/2022 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
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03/02/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:49
Outras Decisões
-
28/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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