TJBA - 8029662-06.2023.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8029662-06.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maria De Fatima Oliveira Moreira Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Autor: Maynara Oliveira Moreira Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Autor: Marcleuber Oliveira Moreira Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Autor: Mayana Oliveira Moreira Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Reu: Allianz Seguros S/a Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8029662-06.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc. Infere-se do art. 286, II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Na hipótese dos autos, nota-se que a parte autora reiterou o pedido deduzido na ação do processo n. 0502087-20.2014.8.05.0080 (SAJ), extinta sem resolução do mérito, por meio de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Feira de Santana. Com efeito, declaro a incompetência da 3ª Vara Cível e declino da competência para a 7ª Vara Cível desta Comarca. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
19/08/2024 15:16
Declarada incompetência
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19/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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12/08/2024 22:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MAYNARA OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCLEUBER OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MAYANA OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MAYANA OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MAYNARA OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCLEUBER OLIVEIRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:34
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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15/07/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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15/07/2024 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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15/07/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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20/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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