TJBA - 8000261-29.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000261-29.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Diamerson Matos Dos Santos Advogado: Danilo Matos Dourado (OAB:BA62496) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000261-29.2021.8.05.0145 AUTOR: DIAMERSON MATOS DOS SANTOS Representante(s): DANILO MATOS DOURADO (OAB:BA62496) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-CCI/06/2016 e Portaria 01/2024, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO DOURADO/BA, 26 de setembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
26/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:35
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 00:53
Decorrido prazo de DIAMERSON MATOS DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 23:11
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
11/08/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
27/07/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 02:21
Decorrido prazo de DIAMERSON MATOS DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59.
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16/04/2021 15:54
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 09:54
Expedição de citação.
-
14/04/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 09:49
Expedição de citação.
-
14/04/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:27
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 10:06
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 09:54
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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