TJBA - 0572949-88.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 11:41
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 10:37
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/11/2024 13:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0572949-88.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Mercadinho Castro Neves Comercio De Alimentos Ltda Me Executado: Clarica Santos D El Rey Eca Estrela Executado: Alex Santos Estrela Da Silva Advogado: Mateus Moura Santana (OAB:BA45021) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0572949-88.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MERCADINHO CASTRO NEVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CLARICA SANTOS D EL REY ECA ESTRELA, ALEX SANTOS ESTRELA DA SILVA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) O débito supera o valor de 20 mil reais de modo que não há que se falar em aplicação da OS 07/2024.
No mais, como se vê dos autos, já houve o redirecionamento e os sócios foram citados por edital, contudo, a penhora via Sisbajud não foi exitosa.
Desse modo, a situação enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Vencido o prazo de um ano de suspensão, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento dos autos, caso a situação não se modifique.
Ciência ao Estado não somente desta decisão, como da ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus §§ 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), sem prejuízo do seu direito de promover, a qualquer tempo, a movimentação do processo.
Nesse interim, porém, defiro o pedido estatal de consulta, via RENAJUD, acerca da existência de veículo(s) de propriedade dos corresponsáveis, procedendo-se ao bloqueio, acaso positiva, com bloqueio de transferência, sublinhando-se que a não efetividade da medida não interrompe o prazo prescricional.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
03/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:24
Expedição de decisão.
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23/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:43
Expedição de despacho.
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22/08/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:28
Expedição de despacho.
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04/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:19
Juntada de Alvará
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16/04/2024 19:34
Decorrido prazo de MERCADINHO CASTRO NEVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 10/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:34
Decorrido prazo de CLARICA SANTOS D EL REY ECA ESTRELA em 10/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ALEX SANTOS ESTRELA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:07
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ALEX SANTOS ESTRELA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MERCADINHO CASTRO NEVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de CLARICA SANTOS D EL REY ECA ESTRELA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:18
Juntada de Alvará
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03/04/2024 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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03/04/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 23:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:06
Expedição de decisão.
-
13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:22
Expedição de despacho.
-
20/02/2024 09:22
Outras Decisões
-
25/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:59
Expedição de despacho.
-
17/10/2023 17:52
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:54
Expedição de ato ordinatório.
-
17/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2023 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 13:30
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Edital
-
29/08/2022 00:00
Mero expediente
-
25/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
22/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2022 00:00
Mero expediente
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/04/2022 00:00
Mero expediente
-
27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2021 00:00
Mero expediente
-
25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/03/2021 00:00
Mero expediente
-
22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2021 00:00
Documento
-
01/10/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
05/06/2020 00:00
Reativação
-
07/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2020 00:00
Petição
-
31/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/07/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2019 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2019 00:00
Documento
-
29/01/2019 00:00
Documento
-
12/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/12/2016 00:00
Expedição de Carta
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25/11/2016 00:00
Liminar
-
23/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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