TJBA - 8000629-84.2018.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000629-84.2018.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Maria Lopes Da Silva Advogado: Vinicius Portela Narde Moreira (OAB:BA26166) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000629-84.2018.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA (OAB:BA26166) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA LOPES DA SILVA em face do BANCO ITAÚ BMG S/A.
Intimada a fim de que juntasse aos autos comprovante de residência em seu nome, conforme determinação do art. 320 do CPC, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo legal (ID 465119198).
Vieram aos autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
O art. 320 do CPC indica que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em apreço, verifico que o autor protocolou a petição inicial sem acostar aos autos comprovante de residência em seu nome; e, apesar de regularmente intimado para suprir este vício, deixou de saná-lo no prazo estipulado.
Dessa feita, constata-se que a exordial não foi instruída na forma prevista pela legislação processual, razão pela qual, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, o indeferimento da peça é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 14, I, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atribuo ao presente decisum força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
26/09/2024 13:39
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 12:53
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 12:53
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
21/09/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:51
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 13:27
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 14:26
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/09/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 18:43
Decorrido prazo de VINICIUS PORTELA NARDE MOREIRA em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 16:30
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
29/08/2018 08:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 16:44
Distribuído por sorteio
-
28/08/2018 16:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000935-91.2024.8.05.0277
Josimar Oliveira Soares
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 10:12
Processo nº 8062700-52.2023.8.05.0001
Jurandir Sapucaia Garcia
Banco Agibank S.A
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2024 11:53
Processo nº 8062700-52.2023.8.05.0001
Jurandir Sapucaia Garcia
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2023 10:10
Processo nº 8000962-49.2020.8.05.0072
Maria de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Graziele Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2020 11:28
Processo nº 8121681-45.2021.8.05.0001
Cnm Promotora de Vendas Eireli
Sandro Roberto Santa Barbara do Espirito...
Advogado: Matheus de Oliveira Ramiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 15:36