TJBA - 0367728-50.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0367728-50.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Glauco De Araujo Jesus (OAB:BA33006) Executado: Nereu Jose Sasso Executado: Maisa Rosa Santos Sasso Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0367728-50.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(a) EXECUTADO: NEREU JOSE SASSO, MAISA ROSA SANTOS SASSO Intime-se o exequente a recolher as custas para uso do SISBAJUD.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se pagas as custas, cumpra-se o que vai adiante.
Considerando que o executado, apesar de intimado, não efetuou o pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pela exequente para o fim de determinar bloqueio on line da quantia indicada no ID 260383436.
Requisite-se pelo SISBAJUD o bloqueio da quantia indicada no ID n. 260383436 em contas bancárias do(a) executados(a) NEREU JOSE SASSO, CPF nº *00.***.*33-53 e MAISA ROSA SANTOS SASSO, CPF nº *36.***.*27-72.
Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 02 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
02/10/2024 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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29/11/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:38
Comunicação eletrônica
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19/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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12/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Petição
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11/12/2021 00:00
Petição
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09/08/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2015 00:00
Expedição de documento
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18/09/2015 00:00
Mero expediente
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09/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2015 00:00
Petição
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09/07/2015 00:00
Petição
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16/08/2013 00:00
Mero expediente
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09/11/2012 00:00
Expedição de Mandado
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07/11/2012 00:00
Publicação
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05/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2012 00:00
Recebimento
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14/08/2012 00:00
Mero expediente
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13/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2012 00:00
Recebimento
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08/08/2012 00:00
Remessa
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07/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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