TJBA - 0006593-67.2012.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0006593-67.2012.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Dionisia Cantil Santos Advogado: Andre Damasceno Amaral (OAB:BA27854) Advogado: Luciane Martins Moreira (OAB:BA27057) Intimação: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de existência ou inexistência, conforme o caso, de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou perante o órgão previdenciário competente, no caso do Regime Próprio dos servidores públicos civis e militares, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º do Decreto nº 85.845/81, sendo este documento indispensável à propositura da ação.
Indefiro o pedido de id n. 423708998, pois se cuida de ônus da Requerente. 2 - Na falta de dependentes habilitados, a parte autora deve juntar, também, aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. 3 - Tendo a presente pretensão de levantar valores discriminados no inciso V, do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto 85.845/81, intime-se, ainda, a parte autora para juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar. 4 - Determino a consulta, via SISBAJUD, a fim de que saber se há valores existentes em contas em nome do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias, id n. 423709003. 5 - Quanto aos demais herdeiros, tendo em vista que se cuida de procedimento de jurisdição voluntária, intime-se a Defesa para que junte procuração para fins de facilitar o trâmite processual.
Em caso de impossibilidade, cite-os para manifestar se possuem interesse de integrar o feito, em 15 dias, id n.
Vitória da Conquista, BA, 7 de junho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
25/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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13/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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15/12/2020 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Publicação
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12/11/2017 00:00
Mero expediente
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05/08/2015 00:00
Recebimento
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05/08/2015 00:00
Publicação
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03/08/2015 00:00
Mero expediente
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04/06/2014 00:00
Petição
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21/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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17/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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16/10/2012 00:00
Redistribuição
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21/05/2012 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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18/05/2012 00:00
Conclusão
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17/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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