TJBA - 8003650-49.2019.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 14:39
Juntada de vista ao mp
-
20/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003650-49.2019.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Eronildo Ferreira Do Nascimento Advogado: Jane Maria Uchoa Da Silva Gomes (OAB:BA659-A) Inventariado: Boaventura Pereira Do Nascimento Herdeiro: R.
O.
M.
B.
G.
D.
C.
Advogado: Jan Karla Rodrigues Alves (OAB:BA46782) Herdeiro: Maria Marli Ferreira Do Nascimento Advogado: Jane Maria Uchoa Da Silva Gomes (OAB:BA659-A) Herdeiro: Maria Marlene Ferreira Do Nascimento Silva Advogado: Jane Maria Uchoa Da Silva Gomes (OAB:BA659-A) Herdeiro: Marilene Ferreira Do Nascimento Silva Advogado: Jane Maria Uchoa Da Silva Gomes (OAB:BA659-A) Herdeiro: Maria Edileide Ferreira Do Nascimento Advogado: Jane Maria Uchoa Da Silva Gomes (OAB:BA659-A) Herdeiro: B.
M.
D.
C.
P.
Advogado: Jan Karla Rodrigues Alves (OAB:BA46782) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8003650-49.2019.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO:[Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ERONILDO FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: R.
O.
M.
B.
G.
D.
C.
INVENTARIADO: BOAVENTURA PEREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MARIA MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA MARLENE FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA, MARILENE FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA, MARIA EDILEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, B.
M.
D.
C.
P.
DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc. 1.
Certifique a Secretaria se houve o transcurso sem manifestação do prazo concedido ao herdeiro menor para impugnação às primeiras declarações como determinado no Id. 400546593.
Após, dê-se vista ao MP. 2.
Com as Primeiras Declarações fica intimado o(a) inventariante para acostar aos autos em 15 dias CASO AINDA NÃO TENHA ACOSTADO: Certidão de (in)existência de Testamento que deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento diretamente no Sistema SEI BAHIA para a Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); Certidão de inteiro teor do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da comarca de domicílio do(a)(s) autor(es) da herança ou onde apresente/supostamente tenha bem(ns) para informar a (in)existência de imóveis em nome do (a) de cujus.
Declaração do INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL sobre a (in)existência de dependente(s) cadastrado(a)(s) em nome do autor(a)(es) da herança.
As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do(a)(s) autor(a)(es) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Publique-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessado(a)(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC Expeça-se mandado de avaliação de todo(s) o(s) bem(ns) pelo avaliador(a) judicial, nos casos de gratuidade deferida, observando o disposto nos arts. 872 e 873 do CPC; 1.
Entregue o laudo de avaliação, intime-se todas as partes (o)(a)(s) herdeiro(a)(s), legatário(a)(s) e/ou testamenteiro(a), para se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 635 CPC); 2.
Aceito os valores do laudo ou resolvida(s) a(s) impugnação (ões) suscitadas a seu respeito, intime o(a) inventariante para que apresente, em 15 (quinze) dias, as últimas declarações observando os valores constante da avaliação, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras (art. 636 CPC).
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) sobre a(s) última(s) declaração(ões) para que no prazo de 15 (quinze) dias, impugne(m) e/ou formule(m) o(s) seu(s) pedido(s) de quinhão na partilha da herança (art. 647 CPC).
O(a) herdeiro(a)(s) que renunciou(aram) à herança ou o que dela foi excluído, não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do(a) doador(a)(art. 640 CPC).
Após, autos conclusos, para proferir sentença de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário.
Por fim, retornem os autos, após cumprimento de todas as diligências, ou a pedido do(a)inventariante para conclusão durante sua tramitação, JUSTIFICANDO as diligências não cumpridas, se for o caso.
Saliente-se que, o retorno dos autos à conclusão não suspende o prazo para cumprimento das diligências determinadas para o(a) inventariante ou para o(a)(s) herdeiro(s).
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
09/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 08:10
Decorrido prazo de JAN KARLA RODRIGUES ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:17
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 09:38
Outras Decisões
-
04/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2022 16:46
Expedição de intimação.
-
20/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/06/2021 01:02
Expedição de intimação.
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22/06/2021 01:02
Declarada incompetência
-
02/06/2021 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/02/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/02/2020 16:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/02/2020 16:20
Juntada de Certidão
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12/02/2020 01:22
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
12/02/2020 01:22
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
07/02/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:02
Juntada de Ofício
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06/02/2020 15:46
Juntada de Certidão
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29/01/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/10/2019 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2019 00:53
Decorrido prazo de JANE MARIA UCHOA DA SILVA GOMES em 07/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:41
Expedição de intimação.
-
21/09/2019 03:23
Publicado Intimação em 13/09/2019.
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20/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:35
Expedição de intimação.
-
05/09/2019 17:10
Mero expediente
-
03/09/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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