TJBA - 8002603-71.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 06:31
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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12/04/2025 06:31
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:02
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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28/03/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:37
Expedição de despacho.
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07/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002603-71.2015.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Requerente: Lucineide Da Silva Souza Advogado: Joao Francisco Coelho Narvaes (OAB:BA25932) Inventariado: Lormindo Pereira Souza Requerente: Zenilda Da Silva Souza Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Terceiro Interessado: Marineide Da Silva Sousa Terceiro Interessado: Luciana Silva Souza Terceiro Interessado: Marlucia Da Silva Sousa Lima Intimação: Processo nº 8002603-71.2015.8.05.0032 Trata-se de ação de inventário que tramita nesta Unidade há mais de 05 (cinco) anos, necessitando-se que o feito seja saneado e julgado.
Determino, lastreado no princípio da cooperação, que intime-se o(a) inventariante, através do advogado constituído, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Informe se ocorreu acordo amigável entre os herdeiros; b) Informe se o (a) inventariante nomeado(a) persistirá com o ônus por este Juízo atribuído.
Em caso negativo, apesente novo(a) inventariante ou informe interesse na desistência do feito.
Em caso positivo, deve o inventariante atualizar as primeiras declarações, especialmente em relação aos novos interessados, em caso de falecimento de algum dos herdeiros à época, e bens vendidos ou adquiridos, nos termos do art. 620 e seguintes do CPC; c) Sendo apresentada declarações complementares, intime-se as partes, nos termos do art. 627 do CPC; d) Informe se haverá a necessidade de avalição dos bens, nos termos do art. 630 do CPC; e) Informe a diligencia necessária para saneamento e julgamento processual; Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para que informe o interesse no prosseguimento do feito e proceda com as diligências acima.
Frustrada a intimação pessoal do(a) inventariante, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para realizar as diligências.
Se restarem infrutíferas as tentativas, voltem conclusos para extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
08/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 05:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES em 26/02/2024 23:59.
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02/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/02/2024 04:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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10/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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17/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 18:29
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 16/09/2022 23:59.
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12/12/2022 18:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES em 16/09/2022 23:59.
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27/10/2022 11:34
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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21/10/2022 14:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES em 13/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:31
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 06:27
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 02:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES em 16/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 15:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO COELHO NARVAES em 16/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 01:34
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 22/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 08:44
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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25/05/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 14:46
Conclusos para despacho
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28/03/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 14:45
Expedição de intimação.
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11/03/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2015 13:16
Conclusos para despacho
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03/09/2015 08:32
Distribuído por sorteio
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02/09/2015 17:21
Juntada de petição inicial
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02/09/2015 17:19
Juntada de despacho
-
02/09/2015 17:18
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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