TJBA - 8000348-36.2018.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:26
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:19
Expedição de decisão.
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15/04/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 20:50
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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03/04/2025 21:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 21:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/10/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTIMAÇÃO 8000348-36.2018.8.05.0259 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Terra Nova Parte Autora: Reginaldo Da Silva Carvalho Advogado: Marcos Antonio Nery Dos Anjos (OAB:BA46816) Parte Re: Luiz Carlos Souza Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000348-36.2018.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA PARTE AUTORA: REGINALDO DA SILVA CARVALHO Advogado(s): MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS (OAB:BA46816) PARTE RE: LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte autora não se manifesta nos há longo período.
Nesta senda, INTIME-SE a parte autora pessoalmente (mandado) e por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito e postular o que entender pertinente ao curso processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, III, do CPC/2015.
Em caso de resposta positiva pela continuidade do feito, deverá se manifestar acerca da certidão juntada no ID Num. 37243048.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
26/09/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:31
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 09/02/2023 23:59.
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22/02/2023 09:46
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:23
Conclusos para decisão
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09/11/2019 09:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 23:01
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2019 17:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 05:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 20/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 03:01
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 16/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 17:00
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 16/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 13:14
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 06/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 10:11
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2019 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2019 09:17
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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02/09/2019 02:38
Publicado Despacho em 15/08/2019.
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27/08/2019 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2019 10:24
Expedição de intimação.
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22/08/2019 10:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 09:36
Conclusos para despacho
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14/08/2019 09:28
Expedição de despacho.
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14/08/2019 09:28
Expedição de despacho.
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26/07/2019 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 09:48
Conclusos para decisão
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06/06/2019 09:48
Processo Desarquivado
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24/04/2019 03:56
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA CARVALHO em 07/11/2018 23:59:59.
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08/04/2019 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 26/11/2018 23:59:59.
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29/03/2019 00:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 09/11/2018 23:59:59.
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26/01/2019 00:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2018 11:18
Baixa Definitiva
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14/12/2018 11:18
Arquivado Definitivamente
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14/12/2018 11:18
Juntada de Certidão
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27/11/2018 01:16
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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31/10/2018 00:33
Publicado Sentença em 31/10/2018.
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31/10/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 10:50
Expedição de sentença.
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29/10/2018 10:50
Expedição de sentença.
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26/10/2018 15:17
Homologada a Transação
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22/10/2018 12:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2018 11:51
Juntada de Termo de audiência
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15/10/2018 22:34
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2018 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2018 16:52
Expedição de intimação.
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04/10/2018 16:52
Expedição de citação.
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04/10/2018 16:45
Audiência conciliação designada para 17/10/2018 11:25.
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02/10/2018 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 18:23
Conclusos para decisão
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13/09/2018 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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