TJBA - 8000103-42.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:19
Baixa Definitiva
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13/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:19
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000103-42.2022.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Claudineide Creoncio Paes Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Reu: Banco Csf S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000103-42.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: CLAUDINEIDE CREONCIO PAES Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS (OAB:BA38606) REU: BANCO CSF S/A Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda de declaração de inexistência de relação jurídica e indenização de danos morais e materiais proposta por Claudineide Creoncio Paes Rodrigues em face do Banco CSF S/A.
As partes noticiaram a celebração de transação em 14/02/2022 [Id 181891124], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas, valendo anotar, quanto à representação ad judicia, que a procuração de Id 177420559 confere aos advogados do autor poder especial para formalizar acordos; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/10/2024 09:33
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:57
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:57
Homologada a Transação
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03/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:55
Desentranhado o documento
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02/09/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/06/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:38
Expedição de intimação.
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19/01/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:28
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 24/01/2023 23:59.
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07/01/2023 20:51
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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29/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:41
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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10/04/2022 08:54
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 08/04/2022 23:59.
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24/03/2022 21:37
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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24/03/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 09:40
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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21/01/2022 09:28
Conclusos para decisão
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21/01/2022 09:28
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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21/01/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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