TJBA - 0502361-04.2015.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:24
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0502361-04.2015.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: William Degobi Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502361-04.2015.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: WILLIAM DEGOBI OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/10/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:52
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 16:52
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 16:52
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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13/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/09/2022 00:00
Expedição de documento
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25/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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11/06/2021 00:00
Mero expediente
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10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2021 00:00
Petição
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13/05/2021 00:00
Mero expediente
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2021 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Expedição de Mandado
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08/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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21/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Petição
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10/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/08/2018 00:00
Mandado
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03/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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14/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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14/12/2017 00:00
Transferência de Processo
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13/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/12/2015 00:00
Expedição de Carta
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23/11/2015 00:00
Mero expediente
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10/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
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