TJBA - 8007054-82.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/05/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007054-82.2021.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Marcus Gusmao Pedreira Advogado: Maria Carmen Oliveira Rocha (OAB:BA14955) Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896) Requerido: Kleber Francisco Pedreira Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Advogado: Daniele De Lima Carqueija (OAB:BA38302) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8007054-82.2021.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCUS GUSMAO PEDREIRA - REQUERIDO: KLEBER FRANCISCO PEDREIRA 1 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, atualizadas, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil. 2 – Após, conclusos para julgamento.
Vitória da Conquista, BA, 7 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
08/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
17/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007054-82.2021.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Marcus Gusmao Pedreira Advogado: Maria Carmen Oliveira Rocha (OAB:BA14955) Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896) Requerido: Kleber Francisco Pedreira Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intime-se o inventariante, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a totalidade do despacho de ID 131486367, trazendo as certidões fiscais negativas, em nome do "de cujus", perante as três fazendas públicas.
Diligencie-se.
Vitória da Conquista, 16 de abril de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
07/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 03:27
Decorrido prazo de NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:59
Juntada de informação
-
10/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:53
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:19
Decorrido prazo de NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:08
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
13/06/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
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08/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 01:50
Decorrido prazo de NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 19:01
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 21:13
Juntada de informação
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27/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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