TJBA - 0049403-37.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Zenaido Cardoso Valentim em 29/05/2025 23:59.
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24/03/2025 14:18
Expedição de despacho.
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24/03/2025 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Zenaido Cardoso Valentim em 03/12/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0049403-37.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gildete Pereira De Santana Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428) Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126) Interessado: Zenaido Cardoso Valentim Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0049403-37.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GILDETE PEREIRA DE SANTANA INTERESSADO: ZENAIDO CARDOSO VALENTIM DESPACHO R.H.
Tendo em vista a notícia do falecimento da parte autora no ID. 460314716, determino a suspensão do feito e intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a habilitação do espólio ou herdeiros, nos termos do artigo 313, I, §2º, II do CPC, sob pena de extinção do feito.
Destaque-se que o falecimento da parte autora extingue o mandato outorgado ao advogado, artigo 682, II do CPC/2015, destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do §2° do artigo 76 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
07/10/2024 15:44
Expedição de despacho.
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11/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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13/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:08
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Zenaido Cardoso Valentim em 14/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2024 11:34
Expedição de carta via ar digital.
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15/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:27
Expedição de carta via ar digital.
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02/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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24/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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05/10/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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30/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2020 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/09/2020 00:00
Petição
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12/09/2020 00:00
Publicação
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10/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2020 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Petição
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10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2019 00:00
Petição
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28/05/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2016 00:00
Publicação
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23/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Laudo Pericial
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Documento
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27/01/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2015 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Recebimento
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03/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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28/08/2015 00:00
Publicação
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25/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2015 00:00
Expedição de Carta
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18/08/2015 00:00
Mero expediente
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03/06/2015 00:00
Recebimento
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28/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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27/01/2014 00:00
Recebimento
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19/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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30/05/2011 17:02
Processo autuado
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27/05/2011 13:36
Recebimento
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27/05/2011 09:25
Remessa
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26/05/2011 12:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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