TJBA - 8001580-02.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:08
Juntada de conclusão
-
16/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001580-02.2024.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Luzia Sousa Pereira Advogado: Ramon Machado De Sao Leao Nascimento (OAB:BA49209) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001580-02.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: LUZIA SOUSA PEREIRA Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Recebo a petição inicial, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previsto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista tratar-se de pessoa hipossuficiente, conforme documentos acostada(os) aos autos, o que já é suficiente ao deferimento do pleito, haja vista não haver, neste momento processual, nenhum elemento que leve a crer não ser a parte autora portadora deste direito, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Inexiste pedido de tutela de urgência a ser apreciado.
Considerando a natureza da demanda, bem assim como forma de efetivar o direito à razoável duração do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil), com supedâneo nas disposições constantes no artigo 139, VI do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se o Ente Público para contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida a contestação, intime-se a parte Autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações acima determinadas, por ato ordinatório, sem encaminhamento dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido, se não for apresentada contestação ou se houver necessidade de manifestação em pedido de reconvenção.
Passados todos os prazos, nova conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
03/10/2024 09:44
Expedição de citação.
-
02/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006430-56.2024.8.05.0103
Jose do Nascimento de Jesus Sena
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/06/2024 09:30
Processo nº 8002267-16.2024.8.05.0141
Valeria Araujo Santos Lima
Municipio de Apuarema
Advogado: Alcione Sousa Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2024 11:53
Processo nº 8003365-21.2024.8.05.0049
Suzicleia Goncalves Pereira Santos
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Rafael Borges Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 19:38
Processo nº 0559963-73.2014.8.05.0001
Carlos Alberto Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2014 15:20
Processo nº 8001299-08.2021.8.05.0006
Edvaldo Ernesto de Oliveira
Ednaldo Santos de Oliveira
Advogado: Joseilma Lopes Cortes Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2021 15:29