TJBA - 8001262-48.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:48
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SALVADOR LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
07/10/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001262-48.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Iara Cristina Conceicao Brito Argolo Advogado: Filipe Oliveira De Souza (OAB:BA60239) Advogado: Harrisia Correia Silva (OAB:BA50220) Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768) Apelado: Distribuidora De Moveis Salvador Ltda - Me Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001262-48.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA APELANTE: IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO Advogado(s): FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA60239), HARRISIA CORREIA SILVA (OAB:BA50220), JULIAN ARAUJO DE ANDRADE (OAB:BA50768) APELADO: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SALVADOR LTDA - ME Advogado(s): VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA16902) SENTENÇA Vistos etc.
Vieram-me os autos, em conclusão, após a parte acionada DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS SALVADOR LTDA ME ter juntado guia de depósito judicial (ID 463756135), a fim de comprovar o cumprimento da sentença de ID 463756129, antes mesmo de ser intimada para o cumprimento da sentença, conforme permissivo do art. 526, do CPC.
Por seu turno, a parte autora requereu, de logo, a expedição de alvará de transferência da quantia depositada para conta-corrente de titularidade do seu patrono, sem fazer qualquer ressalva ao valor depositado (ID 463756137).
Pelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO imposta pela sentença, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
DETERMINO: 1.
Intimem-se as partes, para ciência. 2.
Em seguida, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, de acordo com o comprovante constante no ID 463756135 e na forma requerida pela parte autora (ID 464153098). 3.
Transitada em julgado esta decisão, considerando que não houve ressalvas ao valor depositado arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações. 4.
Custas remanescentes, se houver, conforme sentenciado.
Itabuna-Ba, 3 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
03/10/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
05/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
20/10/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/10/2022 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/10/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2022 07:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SALVADOR LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 07:04
Decorrido prazo de IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO em 26/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 17:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 14:04
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 08:17
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
-
01/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 04:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SALVADOR LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
-
24/01/2022 01:27
Decorrido prazo de IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO em 17/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 11:23
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 09:01
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
27/11/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2021 07:30
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
25/10/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:39
Juntada de acesso aos autos
-
08/06/2021 05:33
Decorrido prazo de IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO em 07/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 12:01
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
17/05/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
11/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 02:15
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
18/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
13/04/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:52
Conclusos para despacho
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10/04/2021 14:57
Decorrido prazo de IARA CRISTINA CONCEICAO BRITO ARGOLO em 09/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:00
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
22/03/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
15/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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